STF: pagamento de férias atrasadas não mais será em dobro
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento...