Empresas travam disputa por MP das novas regras do vale-refeição 

Empresas travam disputa por MP das novas regras do vale-refeição 

Geral CTB Geral 15/08/2022

A aprovação pelo Congresso, no início do mês, das  novas regras para o vale-alimentação e refeição acirrou ainda mais o mercado de benefícios aos trabalhadores, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano. Com divergências sobre as regras aprovadas, empresas responsáveis pela operação do serviço e restaurantes pressionam o governo nos bastidores e publicamente.

Gigantes do mercado avaliam que as mudanças podem trazer problemas para a segurança e a operação do setor. Empresas que buscam avançar no segmento veem na MP a chance de aumentar a competição. A medida provisória (MP), já aprovada por Câmara e Senado, está no Palácio do Planalto para análise do presidente Jair Bolsonaro e abriu uma guerra no setor. De um lado, estão gigantes como Sodexo, Alelo, Ticket e VR, que dominam 90% do mercado. Do outro, a gigante do segmento de entregas, o iFood.

PORTABILIDADE GRATUITA

O texto traz uma série de mudanças. Determina a portabilidade gratuita a partir de maio de 2023, ou seja, o trabalhador escolherá qual vale quer usar. Também obriga, a partir do ano que vem, a interoperabilidade das redes credenciadas — um restaurante que aceita uma bandeira será obrigado a aceitar todas as outras, como já ocorre com cartão de crédito.

As grandes empresas que operam os benefícios defendem o veto a esses dois pontos, por meio da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). A entidade afirma que, com o modelo atual de redes fechadas, existe o controle dos estabelecimentos comerciais aptos a aceitarem os vouchers, com checagem da qualidade das refeições e a proibição de usar os vales para compras de bebidas alcoólicas ou cigarros, por exemplo.

A entidade se posiciona contra a portabilidade: “A ação, que em um primeiro momento pode parecer simples, cria dificuldades e pode inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que passarão a ter que gerir internamente dezenas de operadoras diferentes para o pagamento do benefício”, informou em nota. 

O iFood, por sua vez, defende a sanção desses dois pontos, mesmo que eles sejam alvo de regulamentação futura. Ambos dispositivos são fundamentais para o iFood Benefícios, vertical de vales que a empresa quer deslanchar.

"Nós defendemos a manutenção da portabilidade, porque ela tira o foco do empregador e coloca o trabalhador no centro da política pública. O trabalhador vai passar a ter direito de escolha. E vai escolher o melhor produto, o que tem a melhor tecnologia, a melhor experiência, o melhor atendimento. Com relação ao arranjo aberto, isso vai facilitar muito a expansão do próprio mercado. As maquininhas vão aceitar todos os vales. Isso vai beneficiar o trabalhador e o setor de supermercado", disse Lucas Pittioni, diretor jurídico do iFood.

PROIBE PRÁTICA

A MP proíbe ainda uma prática que ficou conhecida no mercado de benefícios como “rebate”. Grandes fornecedores de vales cobram taxa do restaurante credenciado — em torno de 6% do valor da refeição — e, ao mesmo tempo, concedem desconto ao empregador que pode chegar a 4%, dependendo do contrato. A prática, segundo a MP, deve continuar a valer nos contratos já existentes, até maio.

Marcelo Sena, advogado trabalhista, sócio na Mosello Lima Advocacia, afirma que, da forma como a portabilidade está colocada, ela poderá onerar as empresas, se não houver regulamentação posterior.

O QUE DIZ A MP

>>> Portabilidade entre cartões

A MP permite que o trabalhador escolha com qual cartão de benefício ele deseja operar. Hoje, o contrato é fechado diretamente entre o empregador e a empresa fornecedora de benefícios. A portabilidade deverá ser gratuita e válida a partir de maio de 2023. Não está claro, porém, como isso se dará na prática — se a empresa passaria a fechar vários contratos ou se seria feita uma câmara de compensação.

>>> Compartilhamento de redes credenciadas

Hoje, a maior parte das empresas do segmento opera nos chamados arranjos fechados, quando o cartão só é aceito na sua própria rede credenciada. Um restaurante, por exemplo, precisa ter acordos com mais de um cartão. A MP determina, porém, a interoperabilidade entre os cartões. Assim, um estabelecimento passaria a aceitar todos os tíquetes mesmo tendo acordo com apenas um deles.

>>> Sem descontos e pagamento pré-pago

A MP proíbe que as fornecedoras de tíquetes deem descontos para contratantes do serviço. Hoje uma empresa pode contratar R$ 100 mil em vale, mas pagar menos — a diferença é compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados. Os empregadores também não poderão mais ter prazo estendido para pagar pelos créditos concedidos aos trabalhadores. Terão que ser pré-pagos.

Fonte: iG/Economia