Agora, a correção do saldo do FGTS precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), por 7 votos a 4, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Em sua maioria, os magistrados seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção.
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às atuais regras, pelas quais o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano. Com a decisão, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês.
O entendimento dos ministros favoráveis é de que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
com informações do g1