Contribuição militante é obrigatória para eleições nas conferências

Contribuição militante é obrigatória para eleições nas conferências

Geral CTB Geral 14/11/2019

A Comissão Executiva Nacional do PCdoB, reunida no dia 5 de novembro, em Brasília, aprovou uma resolução sobre as Conferências 2019 e a contribuição financeira no Sistema Nacional de Contribuição Militante (Sincom).

O documento reitera que, pelas normas estabelecidas no PCdoB, é obrigatório estar com as contribuições em dia para votar e para ser eleito nas conferências que estão acontecendo em todo o país e que se findam no fim de novembro. O documento inclui, entre os anexos, trechos do Estatuto do PCdoB, do Regimento Interno do PCdoB e das Normas para a realização das Conferências Estaduais e do DF, que fundamentam a obrigatoriedade.

Leia a íntegra:

A contribuição financeira é condição imprescindível para os(as) militantes serem eleitos(as) e integrarem os Comitês partidários  

As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, precedidas de Conferências de Base, Distritais e Municipais, estão contando com a participação ativa dos(as) filiados e militantes do PCdoB por todo o Brasil. O processo de Conferências teve início em agosto e seguirá até o final de novembro deste ano de 2019. Nesse rico processo democrático, o Partido atualiza a sua orientação política e elege suas novas direções desde as Bases até os Comitês Estaduais e do Distrito Federal, a partir de agora integrando nessas novas direções os(as) militantes oriundos da incorporação do Partido Pátria Livre (PPL).

O 14º Congresso do PCdoB (2017) abordou em suas resoluções o tema da política de administração e finanças do PCdoB, que está passando por “uma importante atualização, que visa à progressiva independência material e financeira do Partido, ainda mais necessária na atual situação, de intensificação das exigências legais, administrativas e de contabilidade, a partir de decisões da Justiça Eleitoral”. As resoluções do 14º Congresso ainda orientam a fortalecer as finanças partidárias com “um trabalho persistente e multifacético – propagandístico, ideológico e político”.

A contribuição financeira militante, de forma regular ao longo do tempo, não é somente um dever estatutário (Artigo 9º e Artigo 14 do Estatuto, veja no Anexo), é uma atitude que pressupõe uma convicção político-ideológica. E a verdade é que nem todos(as) os atuais dirigentes partidários estão com a contribuição financeira em dia, o que dificulta e não gera um exemplo para que este compromisso da contribuição financeira se realize na prática de forma plena, dos Comitês até as Bases do Partido.

No sentido de garantir o cumprimento efetivo da obrigatoriedade da contribuição militante para os dirigentes partidários, o Comitê Central aprovou uma emenda ao Regimento Interno (Art. 14-C, veja no Anexo) e aprovou as normas que regulamentam as Conferências partidárias de 2019 (Artigo 15, veja no Anexo), estabelecendo que:

  1. Os dirigentes dos Comitês Estaduais e do Comitê do Distrito Federal, bem como os dirigentes dos Comitês Municipais das Capitais, devem estar, no momento de sua eleição nas Conferências, em dia com a contribuição financeira pelo Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM);
  1. O valor mensal da contribuição financeira, segundo definição estatutária, é de no mínimo 1% (um por cento) do salário líquido ou da renda líquida mensal (salário bruto ou renda bruta descontados o imposto de renda e a contribuição previdenciária) do(a) dirigente. Contribuições de valor inferior não serão consideradas;
  1. Para ser eleito(a) para os Comitês Municipais das Capitais e para os Comitês Estaduais e do Distrito Federal, o(a) militante precisa estar em dia com as suas contribuições mensais a partir de agosto de 2019 até o dia de realização da Conferência na qual será eleito(a).

As Comissões de Controle dos Comitês Municipais das Capitais (e, quando não houver, as Comissões Políticas) e as Comissões de Controle dos Comitês Estaduais devem, de acordo com o Artigo 48 do Estatuto, “promover e fazer a verificação regular do cumprimento da legalidade estatutária” em relação à contribuição financeira militante dos(as) dirigentes eleitos(as) nas Conferências partidárias.

O direito de participar dos Comitês partidários e de ser um quadro dirigente, depende da consciência, e da atitude prática de estar em dia com a contribuição financeira militante, de acordo com o Estatuto do PCdoB, com o Regimento Interno e com as normas que regulamentam as Conferências 2019 do PCdoB.


Comissão Executiva Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)