ITABUNA: Sindserv garante na justiça desconto em folha de mensalidade sindical
O Sindserv (Sindicato dos Servidores e Servidoras Municipais de Itabuna) obteve uma importante vitória judicial nesta segunda-feira (22). O juiz Ulisses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu tutela provisória de urgência pleiteada pelo sindicato (Processo nº 0501220-49.2019.8.05.0113), determinando que o município de Itabuna, a Fasi (Fundação de Assistência à Saúde de Itabuna) e a Fundação Marimbeta promovam “regular e mensalmente o desconto dos valores das contribuições das mensalidades dos servidores sindicalizados, com posterior repasse ao sindicato, a partir do mês de abril/2019, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada contribuição não descontada ao servidor”, diz a sentença.
ENTENDA O CASO - Em março a prefeitura de Itabuna deixou de descontar em folha, em favor do Sindserv, a mensalidade dos servidores e servidoras sindicalizados, após a edição da Medida Provisória nº 873/2019, do governo federal, alterando o art. 582 da CLT, disciplinando que tal pagamento será recolhido exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
O Sindserv sustentou a inconstitucionalidade da MP, pois viola os princípios constitucionais da liberdade de organização sindical (art. 8º, I e V, e art. 37, VI), na medida que interfere na autonomia sobre a escolha da forma de financiamento das entidades livremente autorizado pelos associados, dificultando e/ou até inviabilizando sua organização.
A presidenta do Sindserv, Wilmaci Oliveira, comemorou mais esta vitória do sindicato e da categoria. “É lamentável que a gestão tente de todas as formas enfraquecer a organização dos servidores e servidoras municipais, atacando nossos direitos, mas continuaremos resistindo, lutando e nos organizando, fortalecendo a nossa unidade, pois esta é a única forma de nos protegermos contra os desmandos e a truculência”, conclui Wilma.
Ascom Sindserv