A direção do Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna (Sindserv) vem a público contestar o decreto municipal nº 12.072 de 05 de janeiro de 2017, que “revoga o decreto nº 10.427, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a instituição e regulamentação do vale transporte intermunicipal, destinados aos serviços públicos municipais, residentes nas cidades limítrofes ao município de Itabuna”.
A concessão do vale transporte intermunicipal é uma conquista do Sindserv e dos servidores municipais de Itabuna. Além de constar na Convenção Coletiva da categoria tem respaldo na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que em seu Art. 1º diz: “Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais”.
O Sindserv reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e servidoras municipais de Itabuna e tentará resolver a questão através do diálogo, contudo, caso a administração municipal mantenha uma posição intransigente, será convocada uma assembleia da categoria para definir ações políticas a serem adotadas, além de tomar todas as medidas judiciais cabíveis para que o direito dos servidores seja garantido.
Itabuna, 07 de janeiro de 2017
Wilmaci Oliveira
Presidenta Sindserv