Aposentados por Invalidez podem ser isentos de perícia

Geral CTB Geral 05/01/2015

O trabalhador deve ficar atento. Está em vigor a lei que isenta os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos. A determinação da isenção e as exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 31 de dezembro de 2014.

 A mudança não se aplica em alguns casos, como por exemplo, para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.

Haverá exceção ainda quando o próprio beneficiário solicitar a perícia para verificar a recuperação da capacidade de trabalho, ou quando solicitado pelo Judiciário nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz. 

 Pelas regras atuais, os beneficiários do RGPS precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara incapacidade permanente. Com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia.