Um tema importante para milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros só será resolvido em novembro próximo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a votação da revisão da correção do FGTS, que estava marcada para esta quarta (18), para o dia 8 do mês que vem.
A votação está em dois votos a favor da correção pelo índice da caderneta de poupança. Hoje o saldo do Fundo é corrigido pela Taxa de Referência (TR) mais 3% de juros ao ano. A retirada da pauta de votação foi a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião realizada o advogado-geral da União, Jorge Messias; dos ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego); e da presidente da Caixa, Rita Serrano.
No site do STF, o ministro Barroso disse que as autoridades do governo “apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ADI 5090, sobre a correção do FGTS”. O magistrado, que é relator da ação, reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança.
A preocupação diz o governo, além do impacto na despesa primária de até R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos caso o FGTS venha a ser corrigido pelo índice da poupança é o impacto no financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida.
ORÍGEM DO PROBLEMA
Para entender o caso, voltamos ao tempo. Um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN, nº 5090) foi ajuizada em 2014, pelo partido Solidariedade, contestando o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. É que o rendimento do saldo corrigido pela TR, de 1991 a 2012, chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A partir de 1999, a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.
O QUE ESTÁ SENDO AVALIADO
O STF definirá quem terá direito e qual índice será o da correção. Se todos os trabalhadores, independentemente de já ter feito o saque do FGTS, ou não. Definirá se os sindicatos poderão entrar com novas ações coletivas na Justiça, reivindicando para suas categorias, após a decisão do STF. E se apenas o trabalhador ou o sindicato (ou os dois) que entraram com ação, receberão retroativamente a correção a partir de 1999 (ou de outra data a ser definida).
com informações do iG