Gestante em cargo público temporário tem direito à licença-maternidade, decide STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres grávidas que ocupam cargos em comissão, ou por tempo determinado na administração pública, têm direito a licença-maternidade e a estabilidade no cargo. De acordo com a decisão, a licença-maternidade será de 120 dias e a estabilidade vai ser aplicada entre a confirmação da gravidez e o prazo de 5 meses após o parto.
Segundo os ministros do STF, independentemente do vínculo da trabalhadora com a Administração Pública - se contratual ou pela legislação - os benefícios devem ser garantidos. Prevaleceu o voto de Luiz Fux, relator do caso. O magistrado entendeu que a proteção à maternidade e à criança, previstas no texto constitucional, não permitem uma diferenciação da trabalhadora por seu vínculo.
com informações do iG