Criado pela Lei nº 14.682/23, o selo Empresa Amiga da Mulher vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho.
A premiação vai influenciar nos processos de licitação e contratos com a administração pública. A lei precisa ser regulamentada para definir como serão os processos de concessão, renovação e de perda do selo.
O selo tem validade de dois anos e para as empresas obtê-lo, deverão cumprir pelo menos duas das quatro exigências previstas na nova lei: reservar 2% do quadro para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; ampliar a participação feminina nos cargos da alta administração; promover capacitação sobre proteção dos direitos da mulher; e garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.
AMAMENTAÇÃO
Outra lei que vai fortalecer os direitos das mulheres trabalhadoras, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamentação. A ideia é incentivar o aleitamento durante o período de trabalho das mulheres.
com informações da Agência Brasil