O MPT (Ministério Público do Trabalho) produziu uma cartilha explicativa e esclarecedora sobre trabalho em aplicativo. Sob o título “O trabalhador por aplicativo tem direitos?” tem 41 páginas e procura esclarecer sobre essa modalidade de trabalho com perguntas e respostas: “O que está por trás do trabalho por aplicativo?” ou “O trabalhador de aplicativo pertence a uma categoria diferente de trabalhador?”.
O trabalhador e trabalhadora por aplicativos tem direitos? As dúvidas e discussões mais recentes sobre essas atividades profissionais realizadas por meio de plataformas digitais constam da cartilha.
Embora ainda não exista entendimento único sobre o tipo de relação jurídica criada entre os aplicativos e os trabalhadores, não há dúvidas de que as empresas têm muitas responsabilidades. E isso passa pela garantia às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme a cartilha demonstra.
GRUPO DE TRABALHO
O governo federal formalizou, no início de maio, a criação do GT (grupo de trabalho) que terá a finalidade de elaborar proposta para regulamentar os direitos dos trabalhadores por plataformas de aplicativos. O GT terá prazo de duração de 145 dias, prorrogável 1 vez por igual período.
O decreto de criação do GT, no âmbito do Ministério do Trabalho, foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), e está em vigor desde o dia 1º de maio. O texto estabelece que o GT terá a finalidade de “elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”.
O grupo de trabalho é composto por 45 membros, sendo 15 do governo federal, 15 representantes dos trabalhadores e 15 representantes dos empregadores. Os membros titulares do GT e os respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades que representam, no prazo de 5 dias. Eles não serão remunerados por participar das reuniões. Confira a sua composição:
>> 5 representantes do governo federal:
1) 1 da Advocacia-Geral da União;
2) 1 da Casa Civil da Presidência da República;
3) 2 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
4) 2 do Ministério da Fazenda;
5) 1 do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
6) 2 do Ministério da Previdência Social;
7) 4 do Ministério do Trabalho e Emprego;
8) 1 do Ministério dos Transportes; e
9) 1 da Secretaria-Geral da Presidência da República;
>> 15 representantes dos trabalhadores:
1) 2 da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros);
2) 2 da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil);
3) 3 da CUT (Central Única dos Trabalhadores);
4) 3 da Força Sindical;
5) 2 da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores); e
6) 3 da UGT (União Geral dos Trabalhadores); e
>> 15 representantes dos empregadores:
1) 5 da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia;
2) 1 da Associação Latino-Americana de Internet;
3) 1 da Câmara Brasileira da Economia Digital;
4) 5 do Movimento Inovação Digital; e
5) 3 da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras).
Fonte: DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)