Centrais sindicais acionam Americanas para garantir direitos de 44 mil trabalhadores
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em conjunto com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), a Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), reivindica também os direitos dos funcionários que estão com processos contra o grupo na Justiça do Trabalho.
“Nós, dirigentes sindicais, juntos às centrais, estamos mobilizando a Justiça para garantir que trabalhadores e trabalhadoras em atividade na empresa não sejam prejudicados, além de manter a atenção com os ex-funcionários que têm causas na justiça do trabalho contra o grupo. É primordial a garantia de que a empresa cumpra com seus deveres e não dê calote nos trabalhadores. Todos responsáveis por esta grande fraude devem ser responsabilizados, sem que isso penalize quem trabalha duro todos os dias”, constatou o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer.
Risco de calote
Na ação ajuizada, as centrais alertam para os riscos de descumprimento dos direitos de trabalhadores e de trabalhadoras. A medida busca garantir que o patrimônio pessoal dos acionistas de referência Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles possa ser executado independentemente do processamento da recuperação judicial. Também busca garantir que aquelas pessoas que lutam na Justiça do Trabalho para conseguir receber seus direitos não se prejudiquem com o processo de recuperação judicial ou com eventual falência. Atualmente, há quase 17 mil ações trabalhistas contra empresas do Grupo Americanas, o que representa um valor total de R$ 1,53 bilhão.
Segundo as centrais, que ainda aguardam resposta ao pedido de liminar, “é essencial que a Justiça do Trabalho desconsidere a personalidade jurídica da Americanas e responsabilize solidariamente aqueles que mais se beneficiaram da fraude durante todos esses anos. É a única forma de garantir que o Grupo não dê calote nos trabalhadores e que cumpra com suas obrigações”.
Comerciários
Vários Sindicatos da categoria, como por exemplo O SEC-RJ, tem visitado diversas unidades do grupo para dialogar e orientar os trabalhadores sobre o processo de recuperação judicial vivido pela empresa. Além disso, acompanha o caso com o seu departamento jurídico e o colocou à disposição para tirar dúvidas e receber denúncias dos colaboradores.
“Importante ressaltar que, em caso de demissão, é obrigação da empresa pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, como previsto na CLT. A recuperação judicial não se confunde com falência”, concluiu Ayer.
Fonte: CTB Brasil