Justiça condena Dallagnol a indenizar Lula por dano moral
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta “lava jato” contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.
Deltan, que chefiou a extinta “lava jato” curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
Na entrevista, realizada em 14 de setembro de 2016 em um hotel em Curitiba, Dallagnol, acompanhado de outros membros do MPF, informou sobre a acusação contra Lula no caso do triplex do Guarujá. Depois, exibiu a apresentação de Powerpoint, na qual o nome de Lula aparecia rodeado de expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”.
O Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a “lava jato” curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.
Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.
Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de “comandante máximo do esquema de corrupção” e de “maestro da organização criminosa”. E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da “lava jato”, aliada ao caso do “mensalão”, apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O “mensalão” foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.
Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.
“É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor”, afirmou o relator.
“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo”, acrescentou ele.
A acusação de organização foi objeto de outra denúncia, arquivada duas vezes pela Justiça de Brasília, sem ir a julgamento. As outras 24 vitórias de Lula na Justiça estão aqui.
Fonte: Portal Lula Livre e Conjur