Sinposba e entidades da área de saúde repudiam revogação da Portaria nº 2.309 do MS

Sinposba e entidades da área de saúde repudiam revogação da Portaria nº 2.309 do MS

Geral CTB Geral 04/09/2020

Esta Portaria tem sido adotada como referência dos agravos potencialmente originados nos ambientes, processos e atividades de trabalho para uso clínico e epidemiológico no âmbito do Sistema Único de Saúde. Por isso o Sinposba se une ao repúdio ao Ministério da Saúde das entidades da área de Saúde, o Controle Social do SUS, através do Conselho Estadual de Saúde da Bahia e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), e exige sua imediata re-edição.

 

Conheça a Moção de Repúdio publicada abaixo:

MOÇÃO DE REPUDIO Nº 04/2020 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

Moção de Repúdio ao Ministério da Saúde

O Controle Social do SUS, através do Conselho Estadual de Saúde da Bahia e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT), vêm a público REPUDIAR, veemente o Ato de Revogação da Portaria GM/MS nº 2.309/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 28/08/2020 Considerando o art. 2º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde – O Conselho Estadual de Saúde tem por finalidade atuar na formulação de estratégias, propostas e no controleda execução da Política Estadual de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil. Em seu artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Decreto Presidencial nº 7508/2011, que instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde e afirmam o princípio da participação da comunidade; Que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 8142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 que instituem e regulamentam os espaços de participação e controle social no SUS; Que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando que a atualização periódica da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho é uma das
importantes atribuições do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990). A primeira atualização ocorreu em 1999 (Portaria Federal Nº 1.339/GM – MS, em 18 de novembro de 1999), por iniciativa do Ministério da Saúde
que, considerando a importância da definição do perfil de morbimortalidade da população trabalhadora para o estabelecimento de políticas públicas no campo da saúde do trabalhador, constituiu grupo de especialistas que revisou a lista anteriormente utilizada pela
Previdência Social, o que constituiu um avanço e importante instrumento para toda a rede de saúde, especialmente para as ações de saúde do trabalhador do SUS. O Art. 2º desta portaria indicava inclusive que esta lista poderia ser revisada anualmente.

Considerando que após 20 anos da primeira revisão, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, novamente assume com muita qualidade seu papel de produção de normas e instrumentos para as ações de saúde no país, constituindo grupo de especialistas com expertise e inserção interinstitucional, que pesquisaram evidências, a bibliografiae o conhecimento científico atual, produzindo esta versão revisada e ampliada.

Considerando a importância da atualização e da publicação da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que tem sido adotada como referência dos agravos potencialmente originados nos ambientes, processos e atividades de trabalho para uso clínico e epidemiológico no âmbito do Sistema Único de Saúde. Ela orienta as equipes técnicas das redes de atenção à saúde (básica,especializada, urgência/emergência) e as equipes de vigilância em saúde, de todos os municípios e estados, para o desenvolvimento da atenção, do cuidado, das ações de promoção, vigilância, prevenção e proteção da saúde.

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde de Nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que
altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Vêm a público REPUDIAR, veemente o Ato de Revogação da Portaria GM/MS nº 2.309/2020, publicada no Diário Oficial da Unidão do dia 28/08/2020, através da Portaria de Nº 2.345 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 02 de setembro de 2020,
EXIGINDO assim, a imediata re-edição da Portaria nº 2.309/GM/MS, sem nenhuma alteração, conforme a publicação no Diário Oficial da União – DOU do dia 28/08/2020 2020

 

Salvador, 02/09/2020

Via: Sinposba