Governo prorroga programa de redução de salários e regulamenta recontratação na pandemia

Governo prorroga programa de redução de salários e regulamenta recontratação na pandemia
PAÍS FECHA POSTOS DE TRABALHO DURANTE A PANDEMIA. FOTO: MARCELO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL

Geral CTB Geral 15/07/2020

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial desta terça. Entenda

Por meio de um decreto publicado nesta terça-feira 14 no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário, além da suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.

A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

Portaria regulariza recontratação de funcionários

Nesta terça, o governo também publicou, em edição extra do DOU, uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.

A medida deve facilitar às empresas recontratarem os funcionários e vai amenizar as perdas econômicas decorrentes da pandemia. “A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, justificou secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Via: Agência Brasil