MP Verde e Amarela ataca trabalhadores e tenta esvaziar sindicatos, diz Paim

MP Verde e Amarela ataca trabalhadores e tenta esvaziar sindicatos, diz Paim

Geral CTB Geral 17/02/2020

Mal a Medida Provisória (MP) nº 905/19, do Programa Verde e Amarelo de Jair Bolsonaro, que propõe uma nova e duríssima reforma Trabalhista, chegou ao Congresso Nacional, os parlamentares apresentaram quase 2 mil emendas para mudar o conteúdo perverso das propostas do governo.

A MP aprofunda, como queria Bolsonaro, a reforma Trabalhista de Michel Temer, aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho brasileiro, criando o Contrato Verde e Amarelo, modalidade que permite a contratação com direitos reduzidos de jovens de 18 a 29 anos, cria o imposto sobre os desempregados e isenta empresários de impostos que incidem sobre a folha de pagamentos.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a medida provisória trata de muitos temas e deveria ser desmembrada. “Como está, não dá. Esta medida vai ser mudada radicalmente. Ninguém é contra o primeiro emprego. Quase todos os governos tiveram políticas de primeiro emprego. Mas a gente teria que discutir o primeiro emprego e o microcrédito, apenas. O resto teria que sair tudo”.

“O que a gente não pode aceitar é que se faça uma outra reforma trabalhista” afirmou o senador.

No Twitter, Paim criticou a política deste governo de ataque a classe trabalhadora citando várias medidas e falas de Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, que indicam preconceito de classe e crueldade com os mais pobres

“Crueldade, discriminação do governo. Não há compaixão, humanidade. Desqualificam as domésticas, servidores são ‘parasitas’, atacam trabalhadores. A MP 905 mexe no FGTS, no 13º, nas férias, acaba com o registro d jornalista, de corretor de seguros, e outros. O Brasil é uma senzala?”

A comissão mista que analisa a MP realizou ontem a quarta audiência pública sobre o programa do governo federal, que tem como ação principal estimular a admissão de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade.

De acordo com o projeto, o contratante não precisa pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, o salário-educação e a contribuição social para os integrantes do Sistema S. O benefício é limitado a 24 meses (entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022) e se restringe a apenas 20% da mão de obra de cada empresa.

A audiência pública recebeu debatedores contra e a favor da MP 905/2019. Os críticos alertaram que a medida provisória retira direitos dos trabalhadores, enfraquece a organização sindical e pode contribuir para a evasão escolar. Já segundo os defensores, a proposta estimula a criação de empregos, a formalização e a segurança jurídica.

Para o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) Vinícius de Assumpção Silva a medida “esvazia” os sindicatos e enfraquece as convenções coletivas de trabalho.

“A medida provisória destrói a convenção, destrói o processo negocial e estimula a interferência do Estado. Quando você tira a mesa de negociação e cria o processo de comissões de empresas, acaba o papel fundamental e constitucional dos sindicatos que é de negociação. Qual o intuito disso? É esvaziar as entidades sindicais, porque esse governo vê os sindicatos não como parceiros no processo político, mas como um inimigo político”, afirmou.

A defesa da media provisória coube ao secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal. Ele disse que o governo federal tem “um compromisso específico com a geração do emprego e o fim da informalidade”. Ele classificou como “cegos e surdos” os críticos que denunciam a eventual redução de direitos provocada pela medida.

“Nós buscamos formalização. Quando se fala em redução de direitos trabalhistas, não se olha para aquelas pessoas que não têm nem direito à vida. Não se pode comparar pessoas que estão formalizadas com aquelas pessoas que sequer têm o direito à formalização. Não há, em momento algum, redução de direitos. Há sim uma ideia de se trazer pessoas que estão na informalidade e não têm sequer acesso ao direito fundamental do emprego”, afirmou.

Via RBA e informações da Agência Senado