Contrato intermitente amplia vulnerabilidade e precariedade do trabalho, mas não gera o emprego prometido nem renda
Estudo do Dieese divulgado nesta terça-feira (através do Boletim 14) sugere que as promessas miraculosas propagadas pelos apologistas da suposta “modernização da legislação trabalhista” imposta pelo governo golpista de Michel Temer eram ilusórios. Confira abaixo trechos da análise técnica.
Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Falsas promessas
Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho, enquanto muitos especialistas alertavam que esse tipo de contrato, além de não criar o número de empregos prometidos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar.
A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações.
As estatísticas indicam que os críticos da reforma estavam com a razão:
· 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018.
· 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês.
· Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho.
· Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763.
· O número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.
As conclusões do Dieese
O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel.
Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada. A remuneração também teve resultado ruim.
Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.
Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa categoria
Via : CTB-Nacional