Cerca de 81 milhões de brasileiros devem receber 13º este ano. O benefício, calcula o Dieese, injetará R$ 214 bilhões na economia. Vale lembrar que o 13º, nascido ainda na década de 40 como reivindicação de um abono natalino, virou lei (4.090), em julho de 1962, por ato do presidente João Goulart (Jango).
Em entrevista à Agência Sindical, o economista do Dieese, Ilmar Ferreira, disse que “o valor distribuído ao longo do ano pode não parecer expressivo porque significa apenas 3% do PIB. E, também porque corresponde a um valor médio de apenas R$ 2.451,00 por beneficiado. No entanto, os principais beneficiados são cidadãos de baixa renda. Então esse valor faz muita diferença no orçamento doméstico, bem como pra economia popular”, afirma o economista.
Ilmar ainda lembra que: “Durante o ano há uma diluição do valor por conta das antecipações de pagamento da primeira parcela nas férias. Em 2019, a primeira parcela do 13º paga aos beneficiários do INSS ocorreu em agosto. Os efeitos, mais importantes para economia acontecem no mês de dezembro que concentram 50% dos recursos”, explica o economista do Dieese.
Geralmente o 13º salário é quitado em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro; a segunda, dia 20 de dezembro. Têm direito todo trabalhador com Carteira assinada, assim como aposentados e pensionistas do INSS. O valor a ser pago corresponde a 1/12 do salário por mês de trabalho. Pessoa que trabalhar 15 dias já faz jus ao benefício.
O Sindicato garante – A melhor forma de garantir o recebimento do 13º salário é acompanhar as informações no seu Sindicato. Qualquer dúvida quanto ao cálculo feito, pagamento incorreto ou não pagamento acione o seu Sindicato para que ele interceda junto à empresa e preserve seus direitos.
Quem recebe o benefício – Todos trabalhadores com Carteira Assinada, beneficiários da Previdência e aposentados; além dos beneficiários de pensão da União Federal, dos Estados e dos municípios têm direito ao pagamento.
Estagiários não têm direito – Os estágios remunerados são disciplinados por lei específica (9.504/97) que não prevê pagamento. Também não está coberta pelos mesmos direitos da CLT.
Como calcular o 13º – O trabalhador deve fazer a soma de todos os rendimentos como salários, horas extras, comissões, adicionais noturnos, insalubridade durante o ano de 2019 (na atual empresa) e dividir por 12. O resultado será o valor que tem para receber.
Antecipação – O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º para ser recebida junto com o período de férias. Para tanto, deve solicitar adiantamento na empresa no mês de janeiro.
Imposto sobre o 13º – A primeira parcela terá desconto apenas de Fundo de Garantia. A segunda parcela tem descontos de Fundo de Garantia, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.
Via CTB-Nacional