Juízes do Trabalho criticam programa ‘verde e amarelo’. Empresários elogiam
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o “Programa Verde Amarelo”, lançado ontem (11) pelo governo, segue a lógica da “reforma’ trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e “não difere do movimento de profunda precarização observado ao longo do período de vigência da referida lei, com previsão de redução dos direitos”. A entidade afirma que a “solução” apresentada não diz com o objetivo anunciado. O programa foi apresentado em forma de Medida Provisória (MP 905) – ou seja, é aplicável até que seja votado pelo Congresso, onde pode ser ratificado, modificado ou rejeitado.
“Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) revelam que nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho”, afirma a Anamatra. “O governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.”
A entidade que representa os juízes do Trabalho aponta ainda desrespeito a normas internacionais. “Também no que concerne à livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de sindicato representativo do trabalhador, fica evidente o descumprimento da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho que recomenda o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego”, diz a Anamatra, lembrando que o Brasil “já figurou, de forma reiterada, três vezes na lista da OIT por descumprimento ao compromisso internacional”. A associação afirma ainda que acordos extrajudiciais podem aumentar os casos de fraudes.
Graves reflexos
A Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais”, diz ainda a Anamatra, que defende “um debate, amplo, democrático e sustentado em análises técnicas”, que poderá ajudar o Congresso em uma tema que pode ter reflexos graves no mercado de trabalho, assim como aconteceu com a “reforma” feita em 2017. “A criação de postos de trabalho dignos, com oportunidade para todos e para todas, fortalecendo o nível de empregabilidade é, sem dúvida, um compromisso pelo qual espera a sociedade brasileira.”
Quem gostou do “pacote” foi o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, para quem as medidas reforçam os “avanços” da Lei 13.467 e podem ajudar no combate ao desemprego, ao reduzir a burocracia e ampliar a permissão de trabalho aos domingos, hoje voltada para apenas algumas entidades.
Mas ele afirma que o crescimento sustentado é o “principal motor” do mercado de trabalho. “A aceleração das reformas estruturais, que trarão competitividade à economia brasileira, é crucial para o crescimento vigoroso da economia e da oferta de mais e melhores empregos”, diz o dirigente da indústria.