Justiça Federal determina suspensão do bloqueio de recursos nas universidades federais
A juíza federal Renata Issac, da 7ª Vara Federal da Bahia, determinou nesta sexta-feira (7) que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o bloqueio orçamentário nas universidades federais, o que considerou “abuso de direito”. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB). O governo pode recorrer.
Conforme o despacho, a juíza afirma que o contingenciamento não poderia ocorrer sem um estudo minucioso que garantisse a continuidade das atividades acadêmicas. “Assentadas tais premissas, concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas. Pensar de forma diferente implicará no esvaziamento das diretrizes constitucionais na área de educação e das prerrogativas das Universidades Públicas. Em verdade, o corte na forma realizada pelo MEC, tido por linear e isonômico, lança os dirigentes das instituições de ensino federais a sua própria sorte, ficando à mercê da boa vontade do alto escalão ministerial. Não resta dúvida, portanto, se tratar de hipótese de abuso de direito, que não deve passar despercebida pelo Poder Judiciário”.
A juíza também desmentiu o argumento do governo de que há “balbúrdia” nas universidades federais. “Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UNB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas. As instituições de ensino em questão sempre foram reconhecidas pelo trabalho de excelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoção de “bagunça” em suas dependências”, criticou.
Na ação, a juíza estipula uma multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas. Confira a íntegra da decisão.
Decisão Justiça Federal da Bahia.
Fonte: FASUBRA