Comerciários de Irecê e região assinam Convenção Coletiva do Trabalho 2019/20

Comerciários de Irecê e região assinam Convenção Coletiva do Trabalho 2019/20

Geral CTB Regional Irecê 07/05/2019

Os Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio de Irecê e região – SECIR, receberam no dia 1º de maio um grande presente conquistado com muita luta pelo seu sindicato, foi fechada a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, cuja data vigência é 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.


A Convenção Coletiva de Trabalho fixa, a partir de 1º de janeiro de 2019, como novo piso da categoria profissional, o valor de R$ 1.053,83(Hum mil e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos). Quanto ao reajuste salarial, ficou convencionado o percentual de 4,5% (quanto vírgula cinco por cento) sobre o valor do salário de 2018.


Apesar de todos os ataques que os trabalhadores e trabalhadoras vem sofrendo com o atual governo, além do ataque direto as entidades sindicais, o SECIR – Sindicados dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio de Irecê e região, continuou resistente na luta e nos seus objetivos buscando sempre o melhor para os comerciários e comerciárias de Irecê e região, e conseguiu fecha uma convenção digna, mantendo as cláusulas sociais, e um aumento salarial acima da inflação, com ganho real de 0,61% (zero vírgula sessenta e um por cento).

 

                                       

 

Confira mais algumas novidades da CCT 2019/2020:


- Piso Salarial será de R$ 1.053,83 (Hum mil cinquenta e três reais e oitenta e três centavos);
-Piso salarial para Povoados dos municípios abrangidos – R$ 1.035,87 (Hum mil trinta e cinco reis e oitenta e sete centavos);
-As diferenças geradas em razão do reajuste previsto, deverão ser pagas em até 4 (quarto)parcelas sucessivas nos meses de Maio, Junho, Julho e agosto 2019;
-Quebra de Caixa - 10% (dez por cento) ;
-Comerciário que viajar a serviço da empresa terá direito a receber a título de ajuda de custo para alimentação o valor R$ 17,60 (dezessete reais e sessenta centavos);
Estabilidade:
-Gestante 90 dias após termino da licença;
-Pré-aposentado 12 meses que antecederem o direito à aquisição da aposentadoria voluntária;
-Acidentado 1 ano da cessação do auxílio acidente;
-Retorno de férias 30 dias após retorno de gozo de férias;
Jornada de Trabalho:
-Jornada dos comerciários será 44 (quarenta e quarto) horas semanais;
-A hora extra do comerciário salvo vigia serão remuneradas com acréscimo de 65% (sessenta e cinco por cento) ;
-Os comerciários que laborarem em dias de domingos e feriados, será pago um valor de R$ 60,27 (sessenta reais e vinte e sete centavos), garantido ainda uma folga ao empregado em outro dia da mesma semana.
-Funcionamento do comercio aos domingos e feriados é permitido desde que cumpram os seguintes horários das 8 às 15:00 horas.
-Fica de logo pactuado que, a faculdade do trabalho nos estabelecimento comercial, aos domingos e feriados, não se estende as seguintes datas: 01 de janeiro (confraternização Universal), 04 de março (dia do comerciário), 19 de abril (sexta-feira santa), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio, 31 de maio (aniversário da cidade Irecê), 20 de junho (corpus cristo), 02 de julho (independência da Bahia), 04 de agosto (padroeiro da cidade), 7 de setembro(independência do Brasil), 12 de outubro( Padroeira do Brasil), 02 de novembro (finados), 15 de novembro (proclamação da república), 25 de dezembro(natal).