Em mais de 100 casos, Justiça delibera a favor de contribuição sindical

Geral CTB Geral 05/04/2018

A Lei 13.467/17, que impôs à classe trabalhadora uma perversa reforma trabalhista e ataca frontalmente as entidades sindicais, tem sido ampla e maciçamente questionada nos tribunais do Trabalho de todo o país, das varas trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Prova inconteste desse fato são as mais de 100 decisões  em favor do desconto obrigatório das contribuições sindicais, que dão sustentação financeira aos sindicatos.
 
“Essa realidade enterra o discurso dos artífices do golpe. Já que a reforma não gerou mais e melhores empregos, não está garantindo segurança jurídica e nem abriu caminho para a saída da crise”, destacou o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo.
 
E emendou: “Tivemos acesso a um levantamento que revela que do dia 20 de março até hoje (04/04) o número de decisões subiu de 30 para 109, um crescimento de 60% e pelo andar da carruagem esse número irá aumentar”.
 
Lei inconstitucional
 
As decisões tem se baseado no argumento de que a nova lei fere a Constituição Federal no   
 
ART. 8º da Constituição Federal, que orienta sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical:
 
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
 
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
 
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
 
“Na prática, a lei vai demonstrando a que veio, precarizar o  mundo do trabalho e fragilizar a organização sindical. Ou seja, o golpe do capital contra o trabalho”, finalizou o presidente da CTB.
 
 
* Matéria reproduzida do portal CTB