Fim da obrigatoriedade de homologação das rescisões prejudica trabalhadores
Um novo problema que passou a ser enfrentado pelos trabalhadores formais no país, após a vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), é a questão da rescisão dos contratos, que deixou de ter a obrigatoriedade de revisão por parte do sindicato de cada categoria ou do Ministério do Trabalho.
O tema tem gerado descontentamento e crítica, uma vez que o fim da exigência aumenta a possibilidade de sonegação e de retirada de direitos dos brasileiros.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, explicou que muitos empregados e até mesmo empregadores têm procurado cartórios para fazer as rescisões. Segundo ele, a retirada desta exigência de revisão pela nova legislação deixa todos os profissionais desprotegidos.
"Esta semana nós fomos pegos com algumas notícias que mostram que cartórios, ou seja, cartórios comuns, que não têm qualquer tipo de especialização em rescisão contratual trabalhista, estão fazendo homologações, muitas das vezes por meio eletrônico", explicou. "Nós sabemos que a legislação trabalhista tem diversas nuances que às vezes o trabalhador não tem o conhecimento, e para isso é fundamental a participação das entidades sindicais, para dar proteção, para saber que quando aquele trabalhador é demitido, é dispensado, vai receber as verbas que lhe são devidas."
Informalidade preocupante
A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilene Oliveira Teixeira, foi outra que declarou posição contrária à retirada da exigência. Segundo Marilene, a situação dos trabalhadores informais no país é cada dia mais preocupante e iniciativas como essa contribuem ainda mais para a informalidade.
De acordo com Marilene, atualmente, dos 36 milhões de trabalhadores brasileiros, 34 milhões possuem carteira assinada e cerca de dois milhões atuam na informalidade. “Embora tenha sido apresentada como forma de gerar novos empregos, a reforma trabalhista não conseguiu abrir nenhum novo posto de trabalho”, disse. Segundo a pesquisadora, o trabalho informal, que vinha registrando queda até 2013, disparou nos últimos anos e tende a aumentar com a reforma.
O representante do Comando Nacional de Mobilização do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogério Silva, que também participou do debate, chamou a atenção para a demissão sem justa causa que, a seu ver, “precisa ser revista”. “A dispensa imotivada é hoje um poder que o empregador tem sobre o empregado, algo que já não é permitido em vários países. Essa dispensa não poderia ser por puro arbítrio do empregador”, reclamou.
A vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, destacou a necessidade de regulamentação, daqui por diante, de novas modalidades de contratos de trabalho como os trabalhos intermitente e temporário. Sua opinião é que esses contratos precários “enfraquecem os sindicatos e diminuem o poder de negociação dos trabalhadores e o respeito aos seus direitos”.
“Está em curso um processo de desprofissionalização dos trabalhadores e um processo de ausência de sindicalização que atinge a identidade coletiva dos trabalhadores, que é fundamental pela luta de melhor qualidade de vida e de trabalho. Você deixa de ser o engenheiro ou a cozinheira e passa a ser o PJ, o autônomo, o trabalhador intermitente”, disse a juíza, em tom de alerta.
Para ela, a questão influencia também em outro problema para o trabalhador, a dispensa sem justa causa. "A Constituição Federal de 1988 faz uma promessa clara aos trabalhadores, uma promessa que jamais foi cumprida, que é a promessa de entregar instrumentos, mecanismos jurídicos que, de verdade, possam proteger os trabalhadores e as trabalhadoras contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. Quando eu adoto um regime de intermitência do trabalho, eu agrido a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa", apontou. "Dispensar sem dizer a razão dessa dispensa esconde práticas antissindicais, esconde práticas discriminatórias por gênero, raça, origem social, convicção religiosa ou filosófica, porque você paga um valor, dispensa e pode, em razão disso, praticar, de forma embutida, um ato discriminatório."
Outra questão discutida durante o encontro foi o fato de, com a reforma trabalhista, ter sido aberta a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão de comum acordo. Assim, o trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha somente a metade do valor correspondente ao aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta pode ser utilizada para coagir o trabalhador, segundo participantes da audiência.
Rede Brasil Atual com informações da Agência Senado