O presidente ilegítimo Michel Temer continua sua política de arrocho, desrespeito e perseguição ao funcionalismo público federal. O governo editou e mandou publicar em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga ou cancela aumentos remuneratórios, adiando de 2018 para 2019 o reajuste salarial de quase 30 carreiras do Estado.
A MP, que vai ser encaminhada nesta terça-feira (31) para apreciação do Congresso Nacional, ainda aumenta a alíquota previdenciária do funcionalismo, dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS).
Alegando ajuste fiscal e necessidade de diminuir o “rombo nas contas públicas”, o governo não tem dado o exemplo, ao abrir o cofre para cooptação de deputados e senadores, que livraram o presidente duas vezes denunciado pelo Ministério Público Federal de responder aos respectivos processos.
Sobre correções salariais suspensas, sete grupos serão os mais afetados: 1) docentes; 2) Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; 3) carreiras jurídicas (vinculadas ao Executivo); 4) área de gestão (Banco Central, CVM, Susep, Ipea e IBGE); 5) auditores da Receita Federal e do Trabalho, e peritos do INSS; 6) diplomatas; e 7) policiais militares e civis dos ex-territórios.
A suspensão dos reajustes ou aumentos tem efeito imediato, enquanto o desconto para a Previdência começará a valer em fevereiro de 2018.
Resumo dos impactos para os servidores públicos
Para entender as mudanças, o DIAP preparou um resumo com as principais mudanças e, ainda, um quadro comparativo da legislação, com a MP.
Resumo das principais mudanças:
1) Adia e cancela reajustes dos servidores públicos federais;
2) Aumenta, a partir de fevereiro, a alíquota de contribuição social dos servidores de 11% para 14%, inclusive com aumento da contribuição para aposentados, sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS);
3) Excetua da alíquota de 14% quem ingressou antes da instituição da previdência complementar e que tenha feito opção pelo Funpresp. Tal medida força os servidores antigos a aderirem à complementar;
4) Exclui como base de cálculo da contribuição o auxílio pré-escolar de o adicional de irradiação ionizante;
5) Define que a ajuda de custo que antes era definida por regulamento corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão; e
6) Restringe e reduz o auxílio-moradia do servidor público. Prevê que será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.
Quadro comparativo com os principais pontos:
1) Reajuste de carreiras - posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes;
2) Ajuda de custo e do auxílio-moradia - altera a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o RJU dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
3) Contribuição social do servidor público - altera a Lei 10.887/04, para aumentar a alíquota de 11% para 14%;
4) Vigência e revogações - revogações de dispositivos da Lei 10.887/04, que trata da contribuição social do servidor público.
Informações do Diap