Sociedade civil comemora suspensão da portaria do trabalho escravo

Geral CTB Geral 24/10/2017

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a Portaria 1.129/17, que inibe o combate ao trabalho escravo, foi comemorada pela sociedade civil organizada, inclusive a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Para o presidente da CTB-BA, Pascoal Carneiro, a atitude da ministra mostra respeito pelas leis, ao mesmo tempo que expõe o absurdo que foi essa portaria baixada pelo governo Temer, que, por relações escusas com a bancada ruralista, decide ferir violentamente direitos mínimos, fazendo o Brasil flertar, novamente, com a escravidão.

A bancada de oposição comemorou a decisão do Supremo, principalmente, além de impedir esse imenso retrocesso para o país, ainda mexe nas peças da votação da segunda denúncia contra Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, uma vez que a edição da portaria foi mais uma estratégia de Temer para garantir os votos da bancada ruralista.

Na primeira denúncia, o presidente editou uma medida provisória para aliviar dívidas previdenciárias do agronegócio. Desta vez, a moeda de troca foi o afrouxamento da fiscalização do trabalho no campo.

 “Essa vitória é extremamente importante do ponto de vista civilizatório para o Brasil, pois evitou um retrocesso de séculos que o presidente da República queria impor ao país. Além disso, ela tem impactos na votação de amanhã, já que Temer queria trocar votos por escravos. Felizmente, o STF impediu que esse comércio fosse feito aqui na Câmara e, portanto, isso retira força de Temer na votação da denúncia já que esta moeda de troca o Supremo lhe tirou”, afirmou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), um dos autores do pedido no STF.

 

DECISÃO

Nesta terça-feira (24/10), a ministra Rosa Weber concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na última passada. A ministra acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre inciativa. Com isso, a Portaria fica suspensa até que o caso seja julgado no plenário do STF, composto pelos 11 ministros.

 

 

Informações: Agências e PCdoB Câmara