Através de um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindsaúde-BA, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar obrigando o governo do estado a retornar o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores, cortado abruptamente pelo governo do Estado, em junho de 2015.
Imediatamente à medida nefasta, o Sindsaúde partiu para a mobilização da categoria, buscando negociação com o governo, sem êxito, o que resultou numa greve da categoria, movimento mento vigoroso que durou 22 dias.
A greve foi encerrada com a promessa do governo de rever caso a caso, o que não foi cumprido, revelando, mais uma vez, grande insensibilidade da gestão estadual. O Sindsaúde apelou então para o Judiciário e conseguiu essa grande vitória para os mais de 3 mil servidores que tiveram o adicional cortado.
De acordo com a decisão, a insalubridade deverá ser reintegrada aos vencimentos dos trabalhadores a partir do mês de maio. Por se tratar de liminar, a retroatividade do pagamento ainda não foi garantida, o que só será avaliado após julgamento do mérito da ação.
A insalubridade foi suspensa sob a alegação do governo do estado de que se tratava de uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado. O Sindsaúde-Ba contestou a decisão do governo, considerando a medida do TCE equivocada , pois não levou em consideração que os servidores já percebiam a gratificação há mais de 20 anos e que estão respaldados por laudos periciais emitidos pela Junta Médica do Estado.
O corte da insalubridade representou uma redução de 30% a 40% do salário base dos trabalhadores, trazendo grande impacto na redução da remuneração destes profissionais.
A justiça reconhece o direito à insalubridade aos servidores da Saúde, que já são submetidos a uma política de remuneração injusta, com reajustes anuais pífios, que não repõem as perdas inflacionárias.
Derrotamos a intransigência do governo! Receberemos nossa insalubridade de volta graças à luta dos trabalhadores e ao Judiciário Baiano.
Fonte: Sindsaúde Bahia.