Rosa critica MP que retira direitos durante estado de emergência

Rosa critica MP que retira direitos durante estado de emergência

Geral 04/08/2022 Escrito por:

Mais um golpe na classe trabalhadora foi dado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) e por maioria dos deputados federais. A Câmara Federal aprovou, nesta terça (2), por 249 votos a favor e 111, a Medida Provisória (MP) nº 1109/22. Ela libera relações trabalhistas alternativas durante a decretação de estado de calamidade pública, nacionalmente ou por estados e municípios, reconhecido pela União.

A medida é criticada pela presidenta da CTB Bahia, Rosa de Souza. "Sempre em momentos de crise, deputados e senadores dos empresários no Congresso e governos de direita aproveitam para retirar ou flexibilizar direitos trabalhistas. A gente não vê uma medida para proteger a parte mais fraca na relação entre patrão e empregado", enfatiza.

Segundo a sindicalista, o governo está sem rumo e sem projeto para o Brasil. "Vemos um presidente incapaz e o ministro Paulo Guedes [economia] incompetente, deixando o país sem uma política de desenvolvimento para gerar emprego e renda, e fazer a economia crescer. Por isso, vamos fazer um grande ato no dia 11, pela democracia e contra esses desmandos", conclama Rosa. 

OS EFEITOS DA MP

Na prática, municípios vivendo um desastre natural podem flexibilizar direitos. Entre as medidas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

Também retoma as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), adotado durante a pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído durante estado de calamidade pública. 

Significa que os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, além da redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.  

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

FGTS

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

ABRANGÊNCIA

As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.]

FÉRIAS

A concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

com informações da Agência Câmara de Notícias