Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc é aprovada no Senado para beneficiar trabalhadores da Cultura

Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc é aprovada no Senado para beneficiar trabalhadores da Cultura

Geral 05/06/2020 Escrito por: Romice Mota

Foi aprovada nesta quinta-feira (4) no Senado o Projeto de Lei 1075/2020, conhecido como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, e que destinará 3 bilhões de reais para o auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura, que vivem situação dramática. O Projeto, aprovado por unanimidade, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Desde a aprovação na Câmara dos Deputados foi costurado um acordo que garante a sanção do projeto.

Entre outras medidas, o PL prevê o auxílio de R$ 600 reais (pagos em três parcelas) para trabalhadores e trabalhadores do segmento que tiveram os rendimentos suspensos por conta da pandemia. Para receber a verba o artista precisa comprovar que trabalhou com arte e cultura nos últimos dois anos. O texto da lei foi construído de forma a desburocratizar o acesso.

O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA) que a certa altura da votação foi alertado pela assessoria de seu gabinete que a inclusão de capoeiristas no projeto teria causado desconforto na Casa Civil. O parlamentar lembrou que a inclusão desta expressão cultural não onera o projeto. Wagner ressaltou ainda que em 2014 a capoeira foi reconhecida pela Unesco como patrimônio cultural imaterial da humanidade.

Os 3 bilhões previstos pela Lei virão do orçamento e do superávit do Fundo Nacional de Cultura. Após a sanção da lei, a verba será encaminhada em até 15 dias para Estados e municípios repassarem aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura em forma de renda emergencial, entre outros instrumentos de apoio, como editais, por exemplo.

Além de pessoa física, a Lei prevê repasse de recursos para espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. O texto da lei lista cerca de 25 espaços culturais que podem ser beneficiados com recursos entre 3 mil e 10 mil reais.

Neste caso o acesso à verba está associado à inscrições em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). A lei também prevê o socorro aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

Via:CTB-Nacional