Avanço da pejotização é repudiado pelo Observatório do Trabalho

Avanço da pejotização é repudiado pelo Observatório do Trabalho
Ato em defesa da CLT. Foto: Anamatra

Geral 20/02/2026 Escrito por:

Criado pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo (USP), o Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora (OTCT) divulgou posição repudiando a tramitação do Tema 1389 no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a chamada “pejotização”.

Para o Observatório, representa uma ameaça aos direitos sociais e à proteção jurídica do trabalho ao transformar em regra o que deveria ser exceção e abrir espaço para a precarização das relações laborais.

A entidade afirma que esse tema não pode ser reduzido a controvérsia processual, pois envolve a defesa da Justiça do Trabalho e a proteção da classe trabalhadora contra fraudes contratuais que disfarcem relações de emprego. E a chamada pejotização constitui, em muitas situações, uma forma de burlar as leis.

SUSPENSÃO DE PROCESSOS

O tema gerou mais polêmica ainda após o STF suspende a tramitação de milhares de processos sobre o assunto até o julgamento definitivo, determinado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. O Observatório destaca a exigência pela rejeição imediata do Tema 1389, por enfraquecer a proteção social, deslocar litígios para a Justiça Comum e transferir para o trabalhador o ônus de provar fraudes que, na prática, decorreriam da desigualdade nas relações de trabalho. 

CTB CRITICA

Em audiência pública do STF (outubro de 2025), sobre o assunto, a CTB reforçou a crítica à pejotização. O assessor jurídico da Central, Magnus Farkatt, destacou a inconstitucionalidade dos contratos de prestação de serviços que mascaram vínculos empregatícios, explicando que a jurisprudência da ADPF 324, que trata de terceirização em atividades-meio, não pode ser aplicada indiscriminadamente a todas as relações de trabalho. 

“Estamos diante de situações distintas, em que a prestação de serviços é feita diretamente pelo sócio da empresa, e não há empregados. Não se pode utilizar a Constituição para validar contratos que burlam a relação de emprego prevista no artigo 7º, inciso I, da nossa Carta Magna”, afirmou.

com informações do Diap