Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba com a postura absurda de muitos sindicatos patronais, de não assinarem convenções ou acordos coletivos e não aceitarem o julgamento de dissídio coletivo. Pela norma anterior, as duas partes deveriam concordar que a Justiça do Trabalho intercedesse diante do impasse.
Com a nova determinação, quando uma parte não assinar acordo ou convenção, a outra poderá acionar a Justiça do Trabalho para julgar o dissídio coletivo. Para o presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, "a decisão do Tribunal fortalece as negociações coletivas, além de inibir a má-fé patronal e as práticas antissindicais”.

Segundo o dirigente, nas negociações de campanha salarial, geralmente é o patronato quem dificulta a assinatura de acordos e CCTs, e se valiam da norma anterior para não garantir reajuste salarial e benefícios sociais aos trabalhadores. "Os sindicatos de trabalhadores apostam sempre na negociação. É importante, também, voltar a ultratividade, para que uma convenção coletiva continue valendo após o término de sua vigência, até que uma nova seja assinada", destaca.
ENTENDIMENTO
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, "a decisão uniformiza a interpretação sobre o tema e reforça a aplicação da boa fé objetiva no processo negocial, em consonância com as Convenções 98 e 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O dissídio coletivo é o processo cabível quando sindicatos e empresas não conseguem fechar um acordo. A Justiça do Trabalho é acionada para definir as regras necessárias, resolver o impasse e garantir segurança jurídica para toda a categoria".
Além disso, a Constituição Federal (artigo 114, parágrafo 2º) estabelece o comum acordo como requisito para o início desse tipo de ação. O objetivo é privilegiar a solução consensual dos conflitos, colocando a intervenção da Justiça como último recurso. A exigência foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recurso extraordinário com repercussão geral.
com informações do TST