STF julga, nesta sexta (3), regulamentação de lei contra demissão sem justa causa

STF julga, nesta sexta (3), regulamentação de lei contra demissão sem justa causa
imagem: SindVarejista

Geral 03/05/2024 Escrito por:

A partir desta sexta (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga um pedido para que o Congresso edite lei protendo o trabalhador e a trabalhadora contra demissão arbitrária ou sem justa causa. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar o voto a partir da meia-noite no plenário virtual. A sessão vai de 3 a 10 de maio.

Essa ação foi movida pelo então procurador-geral da República Augusto Aras em julho de 2023. Segundo ele, havia omissão do Legislativo ao não aprovar essa lei. Ele pede que o STF determine um “prazo razoável” para que o Congresso aprove a norma.

Segundo a PGR, “decorridos mais de 34 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição de lei complementar federal que regulamente o direito social à proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, o que traduz em contínuos prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores”. Aras disse que, enquanto não for editada a lei, o emprego dos trabalhadores urbanos e rurais “não receberá o nível de proteção exigido constitucionalmente”.

Pela Constituição, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Mas, essa lei complementar que regulamentaria o dispositivo nunca foi aprovada.

Enquanto essa lei não for aprovada, o trabalhador terá direito à indenização de 40% sobre a soma dos depósitos feitos pelo empregador na conta de FGTS, no caso de demissão injustificada. Também ficou proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa de: empregado eleito para cargo de direção de CIPAs, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; e gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

com informações da CNN Brasil