CTB destaca decisão do STF sobre constitucionalidade da contribuição assistencial
Geral 30/10/2023 Escrito por:
Uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta para o fortalecimento dos sindicatos. A Corte publicou, nesta segunda (30), o acórdão confirmando a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, definida em assembleia soberana das categorias, aos trabalhadores e trabalhadoras independentes de serem ou não sócios. O STF manteve o direito de oposição de quem não é associado e não quer contribuir.
Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, a decisão do STF vai fortalecer o movimento sindical e beneficiar a classe trabalhadora. “É justa, vai contribuir para a luta em defesa dos direitos sociais e do desenvolvimento nacional, e representa um alívio para as finanças dos sindicatos”, afirmou.
Segundo Araújo, trata-se do financiamento das campanhas salariais, que garantem reajustes e benefícios sociais. “Foi e ainda é o movimento sindical quem conquistou e segue conquistando, com muita mobilização e luta, os direitos e benefícios gozados pela classe trabalhadora e não apenas para os que são sócios, mas também para os não sócios. É não só justo que estes também contribuam como esta contribuição é essencial para financiar as lutas, de forma a preservar os direitos e ampliar as conquistas. Os trabalhadores não vão perder com isto, pelo contrário o fortalecimento dos sindicatos vai resultar na ampliação dos benefícios e direitos conquistados”, argumentou.
MENTIRAS DA IMPRENSA
Ao ler o relatório, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o fim da contribuição assistencial, fez as entidades perderem sua principal fonte de receita. "O que resultou no esvaziamento dos sindicatos, pois a representação sindical, ausentes os recursos financeiros necessários à sua manutenção, tornou-se apenas nominal (sem relevância prática). Os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa essencial instância de deliberação e negociação coletiva frente a seus empregadores”, ressaltou.
Essa posição do STF fez reagir empresários e setores da mídia, que contestam a luta dos trabalhadores desenvolvida pelos sindicatos e mentiram dizendo que a decisão era a volta do Imposto Sindical. Uma Fake News. “Não significa o retorno do “imposto sindical”, conforme noticiado em alguns meios de comunicação. Trata-se, ao invés, de mera recomposição do sistema de financiamento dos sindicatos, em face da nova realidade normativa inaugurada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)”, explicou Gilmar Mendes.
E deixou claro que "a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados da categoria não sindicalizados (i) se pactuada em acordo ou convenção coletiva; e (ii) caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer seu direito à oposição. A posição reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas."
com informações da CTB Nacional