Sindseps comemora decisão do STF sobre guardas municipais

Sindseps comemora decisão do STF sobre guardas municipais

Geral 29/08/2023 Escrito por:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

O debate ocorria em todo país em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. Alguns juízes não consideravam a participação da instituição como integrante do sistema de segurança pública.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de Segurança Pública.

Para Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

"A decisão reforça o Estatuto Gerais das Guardas Civis Municipais e deixa às claras, o papel institucional que temos na preservação da vida e da garantia da paz social. O Supremo Tribunal põe fim na dúvida que pairava em alguma setores da sociedade que negavam a nossa atuação qualificada na Constituição", disse o diretor do Sindseps, Marcelo Rocha.

Fonte: Sindseps Salvador