Trabalho Escravo e Lista Suja

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Por Ilan Fonseca no site do MPT Bahia*

A data de 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Trabalho escravo é todo trabalho que se dá sem a liberdade dos trabalhadores ou quando as condições de trabalho oferecidas são degradantes. Configura-se, por exemplo, quando há a presença de capangas que não permitem a saída dos trabalhadores de uma fazenda, quando os documentos do trabalhador são retidos pelo patrão, quando o empregado possui dívidas impagáveis com a empresa, ou quando as condições de higiene e segurança são inadequadas, tais como alojamentos precários, fornecimento de comida estragada, falta de água potável ou sanitários.

Trata-se de um crime federal que pode levar o criminoso à prisão e ao pagamento de pesadas multas trabalhistas.

Além disso, o Poder Público criou um cadastro no qual figuram as empresas flagradas praticando o crime de exploração de trabalhadores a condições análogas à de escravo. A criação desta Lista Suja, como é chamada, tem a finalidade de proibir o acesso das empresas a empréstimos bancários concedidos por bancos estatais, como a Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

A Lista Suja também permite que toda a sociedade saiba que corporações ou marcas praticam este tipo de crime, tratando-se, inclusive, de uma iniciativa inédita do Governo Brasileiro que é elogiada por outros países. Este cadastro não protege apenas os trabalhadores, mas também os demais empresários que atuam dentro da lei, assinando a carteira de trabalho e mantendo boas condições de trabalho dos seus empregados.

Apesar da sua evidente importância como instrumento para impedir o financiamento de empresas que praticam a escravidão moderna, em dezembro de 2014 o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que suspende a publicação da Lista Suja em todo o Brasil. Em outras palavras, a Lista não pode ser mais publicada e mesmo que uma empresa seja flagrada praticando este crime poderá ter fácil acesso ao dinheiro público. Diante disso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu a revogação imediata desta decisão, defendendo a validade e importância da Lista Suja.

Em resumo, defende-se que o Poder Público não deve emprestar dinheiro a quem mantém empregados em condições desumanas de trabalho em pleno século 21, pois empréstimos oficiais somente devem ser oferecidos a quem cumpre as leis.

É do interesse de toda a sociedade saber quais são as empresas que praticam trabalho escravo hoje no nosso país e a Lista Suja tem sem mostrado um importante mecanismo para o combate a esta exploração. Na data em que se chama a atenção para este crime odioso, esperamos que o STF fique atento à gravidade da situação atual, e restaure com brevidade a Lista Suja, para o bem da sociedade brasileira e dos seus trabalhadores.

 

Texto publicado originalmente no site do Ministério Público do Trabalho na Bahia.

* Ilan Fonseca é procurador do Ministério Público do Trabalho, onde é coordenador regional de erradicação do trabalho escravo.