Agricultura Familiar: A esperança que espera
Agricultor familiar, atualmente está Secretário de Formação e Organização Sindical da FETAG-BA
A Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o ano de 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF), gerando reconhecimento social e político do segmento; produzindo mudanças nas ações de organismos internacionais, levando a inclusão da agricultura familiar na Agenda 2030, da Organização. E, alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS da Agenda 2030), a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua 72ª sessão, realizada em 20 de dezembro de 2017, proclamou a Década para a Agricultura Familiar entre os anos de 2019-2028, como marco para promover melhores políticas públicas para a agricultura familiar e oportunidade para contribuir com o fim da fome e da pobreza rural.
Lançada oficialmente, em 29 de maio de 2019, em Roma, a Década da Agricultura Familiar com o seu Plano de Ação Global está alinhado às Metas dos ODS, e possui 7 pilares/eixos centrais, com a criação de um ambiente político, apoio à juventude, como garantia da sucessão rural; promoção da equidade de gênero; fortalecimento das das organizações da Agricultura Familiar; melhoria da inclusão socioeconômica e o bem-estar da Agricultura Familiar; promoção e sustentabilidade da Agricultura Familiar para lograr sistemas alimentares resilientes às mudanças climáticas; e o fortalecimento da multidimensionalidade, logrando inovações sociais que contribuam ao desenvolvimento territorial, prezando pela biodiversidade, meio ambiente e cultura.
Meio a tudo isso, no início do ano de 2020, o mundo é abalado com o coronavírus (CONVID-19), chegando ao patamar de pandemia, reconhecida pela própria ONU e outras autoridades de saúde e vigilância ao redor do mundo, que, aliado ao desmonte de programas voltados para a categoria, a agricultura familiar precisa de atenção, necessária e urgente, para que a comida não falte à mesa do brasileiro. Em meio à crise socioeconômica aprofundada pelo, coronavírus, é preciso que a agricultura familiar seja imediatamente fortalecida, afinal, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, na sigla em inglês), são os agricultores familiares responsáveis por 70% do alimento consumido pelos brasileiros.
Com o propósito de conciliar a normas de restrição de circulação, cumprir o isolamento social enquanto a forma mais eficaz no combate à propagação do vírus, a agricultura familiar, tem propostas e relatam suas posições de dificuldades, restrições e contradições, ao mesmo tempo: como produzem alimentos e não pode movimentar!? Como garantir a produção de alimentos, em tempo de pandemia? E os decretos e legislações até então publicados, em que 1 Natural de Barreiras/BA, é Agricultor familiar, filiado ao PCdoB, dirigente sindical da FETAG-BA, graduando em Licenciatura em Educação do Campo pela UFRB. atendem os agricultores familiares e os trabalhadores rurais, em geral? Ou atividade da agricultura familiar não é essencial?
Enfim, agricultores se depararam com o fechamento de postos de saúde e a redução de serviços prestados. Não caberia a revogação da Emenda Constitucional nº 95 para suspender o teto dos gastos e, com isso, autorizar o aumento dos investimentos na saúde de Estados e municípios?
É a partir disso que questionamos e contestamos o desmonte dos programas de armazenamento de alimentos promovido pelo governo federal, quando desestrutura a o sistema CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento). Com as restrições de circulação, com a dificuldade do transporte, os preços dos produtos sobem, nas prateleiras, até nas bancas das feiras.
A população rural, além da agricultura familiar, está sendo descartada do processo de inclusão: estudantes sem aula presencial são obrigados a realizar atividades on-line (e dados informam que apenas 48% da população tem acesso à internet). E na zona rural? Qual a garantia? Qual a certeza? Ainda enfrentamos a realidade de comunidades sem energia elétrica. E o que dizer da cobertura dos sinais das operadoras de telefonia?
Objetivando as reivindicações para o segmento da agricultura familiar, agrupamos em 3 eixos (preventivo, produtivo e compensatório), com sugestões e propostas, uma vez que se trata de uma população com suas vulnerabilidades, limitações e marginalizada pela gestão pública federal, ultimamente:
Citamos aqui, no primeiro eixo, apesar de ser pilar para a sociedade, não tem saneamento básico e sem infraestrutura, por exemplo; o que dizer sobre o acesso à saúde? Além dos medicamentos, faltam assistência medica nas comunidades rurais; não tem equipe e nem equipamentos nos hospitais. Além do fim do programa que tinham o acompanhamento médico às famílias, nos mais distantes recantos desse país, há Secretarias Municipais de Saúde tem limitações para garantir a vacinação contra a influenza, dos grupos prioritários da área rural. Já somos carentes de uma assistência técnica pública, que seja eficiente e eficaz. Agora, com a pandemia, nenhuma orientação, informação e comunicação por informativos nas mídias sociais, por exemplo.
Neste segundo, é de suma importância a ampliação do o Programa de Aquisição de Alimentos, podendo ser o principal meio de comercialização dos produtos da agricultura familiar e da Economia Solidária; implantar projetos de curta duração, seja de plantio ou criações de animais de pequeno porte e, até desburocratizar a confecção de máscaras artesanais, podendo gerar renda, inclusive.
E como compensação, o que foi feito? O que precisa fazer? Como? Respondendo a primeira pergunta, a criação de linha de crédito para empréstimo de até R$ 20 mil é um alento, porém, deve ter condições diferenciadas; o mesmo foi em prorrogar dívidas rurais. Como reivindicações, propomos que os inscritos no Garantia Safra 2019/2020 possam ter acesso ao pagamento do benéficos independente das questões climáticas e ou documentais que ainda estejam em andamento.
Chegamos a um ponto, que tem movimentando a população brasileira, recentemente: o auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020, destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), já está em fase de pagamento, é devido aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais.
Por sabermos que os agricultores/as familiares não se enquadram em nenhum destes conceitos e o texto da Lei não explicita que os agricultores familiares terão direito de acesso ao auxílio, com apoio de deputados e senadores que defendem a agricultura familiar, conseguiu incluir no Projeto de Lei (PL) nº 873/2020, que o auxílio seja garantido a todos/as os/as agricultores/as familiares que preencham os requisitos previstos na lei.
Esse PL já foi aprovado no Senado aguarda a sua votação em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, para posterior sansão do Presidente da República. Daí, cabe-se uma recomendação: até ser aprovado e sancionado, os agricultores e agricultoras familiares não se cadastrem, uma vez que corre o risco de perder o enquadramento como segurado especial, junto à previdencia
É nesse contexto e com base em dados da Subseção do DIEESE/CONTAG, a partir do CensoAgro 2017 (IBGE) que os agricultores e agricultoras familiares estão inseridos. Ou seja, somam um total de 3.897.408 de estabelecimentos/famílias da agricultura familiar e destes, mais de 81% (3.167.286) tem valor da produção mensal de até R$ 3 mil. Por outro lado, temos quase 43% dos estabelecimentos onde a receita dos agricultores é advinda de aposentadorias ou pensões. Ou seja, 1.668.627 tem renda, por conta dos benefícios previdenciários.
Fica a pergunta: justifica ou não a inclusão dos agricultores familiares enquanto beneficiários do auxílio emergencial, conforme propõe o PL 873, na Lei 13982/2020? Além de dar visibilidade e reconhecimento do papel dos agricultores e agricultoras familiares, clamamos por instituição de políticas públicas que fortaleçam o setor da agricultura familiar, fortalecendo e produção de alimentos, consolidando a soberania alimentar e nutricional, na promoção de um desenvolvimento sustentável e solidário, sem perder o foco na política e na abordagem territorial, valorizando, sempre, os sujeitos do campo.