CLT sofre maior ataque dos últimos 70 anos

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Por Augusto Vasconcelos*

Em uma sociedade marcada por profunda desigualdade, o Direito do Trabalho ganha ainda mais relevância. No Brasil, que remonta há séculos de escravidão e concentração da terra nas mãos de poucas famílias, através das capitanias hereditárias, a legislação trabalhista tem a função de criar regras mínimas para as relações capital/trabalho, que inibam a existência da super exploração. Não fosse assim, o Direito do Trabalho seria um mero braço do Direito Civil.

Em pouco tempo, um governo ilegítimo e um Congresso vinculado a fortes interesses econômicos, mira seu alvo para atacar conquistas sociais. À medida em que a população toma conhecimento do tamanho do estrago, a revolta se amplia, como demonstrou a força da maior greve geral já registrada na história do país no dia 28 de abril.

A proposta já aprovada na Câmara, altera 117 artigos da CLT, sob o pretexto de que estaria obsoleta e não acompanharia a atual dinâmica das relações de trabalho. Ledo engano. Os deputados sabem que 75% do seu texto original já foi alterado ao longo dos anos.

 O projeto contém inúmeros absurdos. Dentre os quais, a exigência de que os empregados emitam uma quitação anual de direitos trabalhistas em favor do empregador. Em um cenário de 14 milhões de desempregados, é insanidade pensar que o trabalhador irá enfrentar o patrão individualmente, mesmo que haja sonegação de direitos. Na prática, a cada ano, o funcionário será pressionado a assinar um documento de que abre mão de seus direitos, protegendo apenas a empresa.

A proposta prevê também a prevalência do negociado sobre o legislado, o que irá levar a uma espiral de perda de direitos, pois o que está previsto em lei poderá ser revogado por acordo entre partes desiguais, legitimando o enfraquecimento dos trabalhadores. Além do mais, institui a negociação de contratos de trabalho sem a presença dos sindicatos e determina que as homologações de rescisão não mais precisam do aval das entidades de classe.

A criação da jornada intermitente permitirá que o empregado fique de prontidão à disposição do patrão, mas somente receba remuneração pelas horas em que efetivamente tenha trabalhado, aniquilando a ideia de orçamento doméstico. Uma verdadeira "uberização" das relações de trabalho.

O acesso à justiça também fica comprometido. Custas processuais e honorários de peritos serão cobrados do empregado, caso a ação seja indeferida.

Estamos diante do maior ataque dos últimos 70 anos à classe trabalhadora. A perda de direitos e consequente redução da massa salarial levará a um esgarçamento ainda maior do tecido social, com estrago muito grande para economia. A unidade dos verdadeiros patriotas nesse momento é fundamental.

 

 *Augusto Vasconcelos, Presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, advogado, professor universitário, Mestre em Políticas Sociais e Cidadania (Ucsal), Especialista em Direito do Estado (UFBA).T