O significado da efetivação de Michel Temer para o mercado
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Antônio Augusto de Queiroz*
Desde a redemocratização, esta seria a quarta oportunidade que os liberais teriam para rever o papel do Estado e o Estado de bem-estar social, com mudanças profundas do ponto de vista fiscal.
A efetivação de Michel Temer na Presidência da República não foi apenas uma mudança de governante, mas uma mudança de paradigma na relação entre o governo e o mercado.
Na visão do mercado sai uma governante intervencionista, que não hesitava em utilizar os instrumentos de política econômica para interferir nos negócios privados e até na margem de retorno dos empreendimentos, e entra um governante sintonizado com os princípios da livre iniciativa e com visão fiscalista.
De fato, as diretrizes da nova gestão, sintetizadas no documento “Ponte para o futuro”, são claras quanto à propositura de mudanças no papel do Estado na economia, na defesa do equilíbrio das contas públicas e na melhoria do chamado ambiente de negócios.
Em síntese, a agenda do novo governo propõe:
1) desindexação geral;
2) desvinculação orçamentária, especialmente das despesas com educação e saúde;
3) privatização, a descentralização e as parcerias público-privadas amplas;
4) a abertura da economia, inclusive com o fim do conteúdo local ou nacional;
5) reforma trabalhista com livre negociação, incluindo a prevalência do negociado sobre o legislado nas relações de trabalho, a terceirização e a pejotização; e
6) nova reforma da Previdência, com aumento da idade mínima, unificação de regimes previdenciários e desvinculação do salário mínimo como piso de benefício previdenciário, entre outros.
Como primeiras medidas nessa direção já se pode mencionar, além do anúncio do pacote de privatizações e concessões:
1) Matérias aprovadas conclusivamente pelo Congresso
1.1) a Emenda à Constituição 93/16, que restabeleceu a DRU – Desvinculação de Receitas da União, ampliando de 20% para 30% a desvinculação das receitas, e estendendo essa possibilidade aos estados e municípios;
1.2) a Lei 13.303/16, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de governo;
1.3) a Lei 13.334/16, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; e
1.4) a MP 726/16, que versa sobre reforma administrativa para reduzir o número de ministérios e transfere a previdência social para a pasta da Fazenda. O texto, já aprovado no Congresso, aguarda sanção presidencial.
2) Matérias em fase de votação no Congresso
2.1) PEC 241/16, que prevê o congelamento do gasto público, em termos reais, por 20 anos. Aguarda parecer na comissão especial da Câmara;
2.2) PLC 54/16 - Complementar, que versa sobre a prorrogação e redução de encargos das dívidas dos estados com a União, tendo como contrapartida o congelamento do gasto público por dois anos e a adoção de medidas de ajuste fiscal pactuadas pelos governadores. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, como PLP 257/16, e está em debate no Senado Federal;
2.3) PLN 2/16, dispondo sobre LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 – no qual o governo fez incluir no artigo 3º a regra de congelamento, em termos reais, do gasto público, nas mesmas bases da PEC 241/16. Estão pendentes de votação três destaques em sessão conjunta do Congresso;
2.4) PLP 268/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; o tema já foi aprovado pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados;
2.5) PL 4.567/16, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-sal; a proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.
3) Proposições em elaboração no Poder Executivo
3.1) reforma da Previdência ampla, com a unificação de critérios e a ampliação dos requisitos exigidos para acesso aos benefícios, inclusive com o estabelecimento de idade mínima; e
3.2) reforma trabalhista com prevalência do negociado sobre o legislado, terceirização e pejotização.
A substituição do titular da Presidência da República, neste contexto, é vista pelo mercado como uma nova janela de oportunidade para promover mudanças estruturais de seu interesse visando à redução do gasto público e do tamanho do Estado, à abertura da economia, ao aumento da competitividade e da produtividade, assim como à remoção do que chamam de entraves ao desenvolvimento, citando explicitamente as relações de trabalho e os marcos regulatórios das áreas sob concessões públicas.
Desde a redemocratização, de fato, esta seria a quarta oportunidade que os liberais teriam para rever o papel do Estado e o Estado de bem-estar social, com mudanças profundas do ponto de vista fiscal.
A primeira foi na Assembleia Nacional Constituinte (1987/88), quando o então “Centrão”, liderado por Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA), Afif Domingos (PL-SP), Ricardo Fiuza (PFL-PE) e Roberto Cardoso Alves (PMDB-SP), apresentaram um projeto de Constituição com valorização da iniciativa privada.
A segunda foi durante a Revisão Constitucional, no período de 1993 a 1994, quando o então deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) preparou 81 pareceres com mudanças estruturais na Constituição, em especial no papel do Estado na economia.
A terceira foi durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, no período de 1995 a 1998, durante os quais houve importantes mudanças na ordem econômica e um forte ajuste fiscal.
A quarta é agora, no governo Michel Temer, que tem dois anos para colocar em prática sua agenda de reformas.
A pergunta que se impõe, entretanto, é se o presidente Michel Temer terá força política e legitimidade para promover tantas, profundas e complexas mudanças no papel do Estado e no redirecionamento do orçamento público num espaço de tempo tão curto e com tantos problemas políticos, econômicos e éticos. A resposta a esta pergunta será objeto de outro artigo.
* Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.