Comerciários assinam Convenção Coletiva

Geral CTB Geral 28/08/2014

Após uma longa jornada, em que foram realizadas manifestações e paralisações em todo o comércio da cidade, foi assinada a Convenção Coletiva de 2014 do setor Federação. Todas as conquistas foram obtidas através de muito esforço, luta e união de toda a categoria, que cobrou dos patrões respeito e reconhecimento pelo trabalho dos comerciários.

Agora é hora de fazer valer as conquistas. Todos os trabalhadores têm direito a receber as diferenças retroativas a partir de 1º de março de 2014 com pagamento até 30 de setembro.

Novos valores

O piso maior passou de R$ 787 para R$ 842, aumento de 7%. Para o piso menor conquistamos percentual ainda maior, passou de R$ 720 para R$ 775,00, um aumento de 7,64%. Para os salários acima do piso o reajuste foi de 7%.

Foram mantidos o pagamento de todos os domingos de dezembro e os que antecedem o Dias das Mães (4/5), Dia dos Pais (3/8) e Dias das Crianças (5/10), independente da jornada de trabalho. Ficou acordado que não haverá trabalho no domingo de carnaval de 2015 e nos feriados de 1º de maio, 7 de setembro, 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015. Conquistamos aumento de 9% para os valores dos domingos trabalhados, que passaram de R$ 22 para R$ 24. Já para o trabalho nos feriados o valor passou de R$ 33 para R$ 35, aumento de 6%.

Cláusulas sociais e econômicas

Empresas com mais de 30 empregados do sexo feminino por loja, obrigam-se a manter local destinado à guarda dos seus filhos em idade de amamentação, facultado o convênio com creches. Foi mantida a estabilidade de 90 dias, após o término da licença maternidade.

As empresas pagarão aos seus empregados, para cada 3 anos de efetivos serviços ao mesmo empregador, 3% mensalmente do respectivo salário. A título de quebra de caixa, as empresas pagarão mensalmente aos operadores de caixa 10% do salário. As horas extras do comerciário serão remuneradas com o adicional de 70% sobre o valor da hora normal, nas primeiras 2 horas, e de 100%, nas excedentes.

 

Fonte: Sindicato dos Comerciários de Salvador.