Um ano de muitas ameaças aos direitos trabalhistas

Geral CTB Geral 21/12/2015

O ano foi de intensa mobilização para a classe trabalhadora. Ameaças aos direitos trabalhistas surgiram de todos os lados, em especial, do Congresso Nacional, que colocou em pauta e aprovou projetos com grande prejuízo à classe trabalhadora. O principal foi o Projeto de Lei 4330, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, que permite a terceirização de todos os setores de uma empresa e abre espaço para o aprofundamento da precarização. Os trabalhadores protestaram, mas foram vencidos pela atuação do segmento empresarial. O PL segue em tramitação no Senado, como PLC 30/2015. A mobilização agora é para convencer os senadores a rejeitar a proposta. 

Em outra manobra, os deputados tentaram aprovar a prevalência do acordado sobre o legislado nas relações de trabalho. A emenda foi inserida na Medida Provisória 680, relativa ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), e estabelecia que o que fosse negociado entre o patrão e empregado iria valer mais que a Lei. O que possibilitaria, por exemplo, que chantageados com ameaças de demissão, trabalhadores de uma empresa aceitassem a flexibilização de direitos como férias de 30 dias, 13º salário, descanso semanal remunerado (DSR) e licença-maternidade. O movimento sindical realizou protestos e manifestações nas ruas e desta vez, conseguiu barrar a aprovação da emenda.

A classe trabalhadora precisou se mobilizar também contra as MPs 664 e 665, editadas pelo Governo Federal, que mudou as regras e dificultou o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões e auxílio-doença.

Apesar da mobilização, as medidas foram aprovadas pelo Congresso com algumas mudanças, mas mantendo a essência de restringir direitos. O maior prejuízo veio da mudança do aumento do prazo para acesso ao seguro-desemprego. Agora, o trabalhador só terá acesso ao benefício na primeira vez se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas 6 meses.

O desemprego também voltou a assombrar os trabalhadores brasileiros em 2015. Até outubro foram fechados 169.131 postos de trabalho em diversos setores da economia, o que tem dificultado o fechamento de acordos salarias vantajosos para os trabalhadores e arrastando várias categorias para a greve. 

Mas, o ano não foi só de derrotas. Após o Congresso acabar com o fator previdenciário, o governo foi obrigado a negociar uma nova regra para a aposentadoria. A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A nova regra ainda não é a ideal, porém é melhor que a manutenção do fator previdenciário.