Rui Oliveira celebra acordo com governo sobre Piso do Magistério

Rui Oliveira celebra acordo com governo sobre Piso do Magistério

Geral 19/12/2025 Escrito por:

O govenador Jerônimo Rodrigues (PT) assinou, nesta quinta (18), o acordo com as regras para o pagamento do piso salarial para aposentados, pensionistas, e ativos da rede estadual, licenciados e não licenciados, que não recebem o vencimento ou subsídio equivalente ao Piso Nacional do Magistério. 

Segundo o coordenador-geral da APLB, Rui Oliveira, a assinatura do acordo representa o reconhecimento profissional na rede estadual. “A APLB tem uma trajetória histórica de luta em defesa da educação. Não só pelo piso dos aposentados, como também na questão da alfabetização, participamos, inclusive, parabenizando o governo, da formatura que teve da Educação de Jovens e Adultos, um resgate histórico, pois essa modalidade estava na invisibilidade, e conseguimos dar visibilidade. Quero parabenizar o Governo do Estado, à Assembleia Legislativa, e também ao Poder Judiciário que contribuiu muito para este momento de hoje”, destacou.

Cerca de 22 mil aposentados e pensionistas e outros mil ativos da rede poderão aderir ao acordo a partir de maio de 2026. Serão R$ 75 milhões por ano para rateio ao salário destes servidores. O montante será distribuído, por ano, aos aderentes, até o atingimento do piso salarial nacional vigente.

A Ação é fruto de mediação, após decisão judicial, com a APLB-Sindicato, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). “A partir de maio de 2026 começamos o pagamento, e a correção referente a 2025 será aplicada já na folha de maio. Estamos falando de milhares de servidores que serão contemplados, e esse acordo representa um passo importante para valorizar quem constrói a educação todos os dias”, afirmou o governador.

PERÍODO DE ADESÃO

O período de adesão será de 20 de janeiro a 31 de março de 2026. Nos exercícios subsequentes, a adesão deverá ocorrer até o último dia útil de outubro, com pagamento a partir de janeiro do ano seguinte. O requerimento poderá ser apresentado diretamente pelo interessado ou por advogado com poderes específicos. Entidades sindicais e escritórios de advocacia poderão protocolar listas de adesão, desde que acompanhadas das autorizações individuais dos interessados.

com informações da Secom-BA