Homologação de demitidos no sindicato, aprova Comissão da Câmara; CTB celebra  

Homologação de demitidos no sindicato, aprova Comissão da Câmara; CTB celebra  

Geral 05/12/2025 Escrito por:

Uma vitória importante para a classe trabalhadora do Brasil aconteceu nesta quarta-feira (3). A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que resgata a obrigatoriedade da assistência dos sindicatos nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço. As rescisão só será válida se homologada pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.

De autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), o PL revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017. "Começamos a reverter a danosa reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas, na prática, fragilizou quem mais precisa de amparo. Os trabalhadores, quando demitidos, durante o acerto, ficam à mercê do que o patrão apresenta e se, depois, ele descobre algum erro na rescisão, não pode mais reclamar. O que conseguimos aprovar hoje retoma um direito roubado da CLT, respeita as disposições constitucionais vigentes e aprimora o trabalho sindical", explicou Bohn Gass.

Segundo o dirigente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza, a medida corrige uma injustiça. "O trabalhador é parte mais fraca da relação entre capital e trabalho. E quando é demitido, não tem o direito de que o seu sindicato, com pessoal preparado, possa corrigir os cálculos. Vamos seguir mobilizados para que o projeto seja aprovado, também, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. Precisamos rever os absurdos da reforma trabalhista dos governos Temer e Bolsonaro", afirma o também dirigente da CTB Bahia.

O projeto também prevê outros avanços, como a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas. "

Confira as mudanças que o projeto prevê:

>> Obrigatoriedade de homologação no sindicato para empregados com mais de um ano de serviço;
>> Parceria entre sindicatos de categorias em locais sem representação específica;
>> Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias;
>> Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos;
>> Consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado;
>> Intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas;
>> Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a proteção jurídica do trabalhador.

com informações da Agência Câmara